Condições gerais

Índice

Artigo 1.º - Definições

Artigo 2.º - Identidade do empresário

Artigo 3.º - Aplicabilidade

Artigo 4 - A oferta

Artigo 5.º - O contrato

Artigo 6 - Direito de resolução

Artigo 7 - Custos em caso de resolução

Artigo 8 - Exclusão do direito de livre resolução

Artigo 9 - O preço

Artigo 10 - Conformidade e garantia

Artigo 11 - Entrega e execução

Artigo 12 - Transações de duração: duração, rescisão e renovação

Artigo 13.º - Pagamento

Artigo 14.º - Procedimento de reclamações

Artigo 15.º - Litígios

Artigo 16.º - Disposições adicionais ou divergentes

Artigo 17.º - Responsabilidade pelas importações e pelo IVA

 

Artigo 1.º - Definições

Para efeitos das presentes condições, entende-se por:

1. Prazo de reflexão: o período durante o qual o consumidor pode exercer o seu direito de resolução; Leia tudo sobre o prazo de reflexão.

2. Consumidor: a pessoa singular que não atua no exercício de uma atividade profissional ou empresarial e celebra um contrato à distância com o empresário;

3. Dia: dia de calendário;

4. Transação duradoura: um contrato à distância relativo a uma série de produtos e/ou serviços, cuja obrigação de entrega e/ou aquisição se distribui ao longo do tempo;

5. Suporte duradouro: qualquer meio que permita ao consumidor ou ao empresário armazenar informações que lhe sejam pessoalmente dirigidas, de forma a possibilitar a consulta futura e a reprodução inalterada das informações armazenadas.

6. Direito de resolução: a possibilidade de o consumidor desistir do contrato à distância durante o prazo de reflexão;

7. Formulário-modelo: o formulário-modelo de resolução que o empresário disponibiliza e que um consumidor pode preencher quando pretenda exercer o seu direito de resolução.

8. Empresário: a pessoa singular ou coletiva que oferece produtos e/ou serviços à distância aos consumidores.

9. Contrato à distância: um contrato celebrado no âmbito de um sistema organizado pelo empresário para a venda à distância de produtos e/ou serviços, utilizando exclusivamente, até à celebração do contrato, uma ou mais técnicas de comunicação à distância;

10. Técnica de comunicação à distância: meio que pode ser utilizado para celebrar um contrato sem que o consumidor e o empresário estejam simultaneamente reunidos no mesmo espaço.

11. Condições gerais: as presentes condições gerais do empresário.

Artigo 2.º - Identidade do empresário

Optimum Choice Shop

Pieter Florisstraat 26 | 1623RT Hoorn (este não é o endereço para devoluções)

Países Baixos

T (06) 11329497

E info@optimumchoiceshop.nl

KVK 93990545

Número de IVA NL866594711B01

Artigo 3.º - Aplicabilidade

1. Estas condições gerais aplicam-se a todas as ofertas do empresário e a todos os contratos à distância celebrados e encomendas entre o empresário e o consumidor.

2. Antes da celebração do contrato à distância, o texto destas condições gerais é disponibilizado ao consumidor. Se tal não for razoavelmente possível, antes da celebração do contrato à distância, será indicado que as condições gerais podem ser consultadas nas instalações do empresário e que, a pedido do consumidor, serão enviadas gratuitamente logo que possível.

3. Se o contrato à distância for celebrado por via eletrónica, em derrogação do número anterior e antes da celebração do contrato à distância, o texto destas condições gerais pode ser disponibilizado ao consumidor por via eletrónica, de forma a que este o possa guardar facilmente num suporte duradouro de dados.

Se tal não for razoavelmente possível, antes da celebração do contrato à distância será indicado onde podem ser consultadas as condições gerais por via eletrónica e que, a pedido do consumidor, serão enviadas gratuitamente por via eletrónica ou por outro meio.

4. Caso, além destas condições gerais, também sejam aplicáveis condições específicas relativas a produtos ou serviços, o segundo e o terceiro números aplicam-se mutatis mutandis, e, em caso de conflito entre condições gerais, o consumidor pode sempre invocar a disposição aplicável que lhe seja mais favorável.

5. Se, em qualquer momento, uma ou mais disposições destas condições gerais forem total ou parcialmente nulas ou anuladas, o contrato e estas condições manter-se-ão em vigor quanto ao restante, e a disposição em causa será imediatamente substituída, mediante acordo mútuo, por uma disposição que se aproxime tanto quanto possível do teor da disposição original.

6. As situações que não estejam previstas nestas condições gerais devem ser avaliadas «segundo o espírito» destas condições gerais.

7. As dúvidas quanto à interpretação ou ao conteúdo de uma ou mais disposições das nossas condições devem ser interpretadas «segundo o espírito» destas condições gerais.

Artigo 4 - A oferta

1. Se uma oferta tiver um prazo de validade limitado ou estiver sujeita a condições, tal será expressamente indicado na oferta.

2. A oferta não é vinculativa. O empresário tem o direito de alterar e adaptar a oferta.

3. A oferta contém uma descrição completa e precisa dos produtos e/ou serviços oferecidos. A descrição é suficientemente pormenorizada para permitir ao consumidor avaliar adequadamente a oferta. 

4. Todas as imagens, especificações e dados constantes da oferta são meramente indicativos e não podem dar origem a indemnização ou à resolução do contrato.

5. As imagens dos produtos constituem uma representação fiel dos produtos oferecidos. O empresário não pode garantir que as cores apresentadas correspondem exatamente às cores reais dos produtos.

6. Cada oferta contém informações que permitem ao consumidor compreender claramente quais são os direitos e obrigações associados à aceitação da oferta. Isto diz respeito, em particular: ao preço, incluindo impostos; a eventuais custos de envio; à forma como o contrato será celebrado e aos atos necessários para esse efeito;

a aplicabilidade ou não do direito de livre resolução; a forma de pagamento, entrega e execução do contrato; o prazo para aceitação da proposta ou o prazo durante o qual o profissional garante o preço; o valor da tarifa das comunicações à distância se os custos da utilização da técnica de comunicação à distância forem calculados com base diferente da tarifa base normal do meio de comunicação utilizado;

se o contrato é ou não arquivado após a sua celebração e, em caso afirmativo, de que forma pode ser consultado pelo consumidor;

a forma como o consumidor pode, antes da celebração do contrato, verificar e, se desejar, corrigir os dados por si fornecidos no âmbito do

pode verificar os dados fornecidos no âmbito do contrato e, se desejar, corrigi-los;

as eventuais outras línguas em que, além do neerlandês, o contrato possa ser celebrado;

os códigos de conduta a que o profissional se tenha submetido e a forma como o consumidor pode consultá-los

pode consultar os códigos de conduta por via eletrónica; e

a duração mínima do contrato à distância no caso de uma transação continuada.

Artigo 5.º - O contrato

1. O contrato é celebrado, sem prejuízo do disposto no n.º 4, no momento em que o consumidor aceita a proposta e cumpre as condições nela estabelecidas.

2. Se o consumidor tiver aceitado a proposta por via eletrónica, o profissional deve confirmar imediatamente, por via eletrónica, a receção da aceitação da proposta. Enquanto o contrato resultante desta aceitação não for confirmado pelo profissional, o consumidor pode resolver o contrato.

3. Se o contrato for celebrado por via eletrónica, o profissional deve adotar medidas técnicas e organizativas adequadas para proteger a transmissão eletrónica de dados e garantir um ambiente web seguro. Se o consumidor puder efetuar pagamentos por via eletrónica, o profissional deve adotar medidas de segurança adequadas para esse efeito.

4. O profissional pode - dentro dos limites legais - informar-se sobre a capacidade do consumidor para cumprir as suas obrigações de pagamento, bem como sobre todos os factos e fatores relevantes para a celebração responsável do contrato à distância. Se, com base nesta investigação, o profissional tiver razões válidas para não celebrar o contrato, tem o direito de recusar fundamentadamente uma encomenda ou pedido, ou de sujeitar a sua execução a condições especiais.

5. O profissional deve enviar ao consumidor, juntamente com o produto ou serviço, as seguintes informações, por escrito ou de forma que possam ser armazenadas pelo consumidor, de modo acessível, num suporte duradouro: o endereço de visita do estabelecimento do profissional onde o consumidor pode apresentar reclamações; as condições e a forma como o consumidor pode exercer o direito de livre resolução,

ou uma indicação clara de que o direito de livre resolução não é aplicável;

as informações sobre garantias e serviços pós-venda existentes;

os dados referidos no artigo 4.º, n.º 3, das presentes condições, salvo se o profissional já tiver fornecido esses dados ao consumidor antes da execução do contrato;

o consumidor forneceu antes da execução do contrato;

os requisitos para a resolução do contrato caso o contrato tenha uma duração superior a um

ano ou de duração indeterminada.

6. No caso de uma transação de duração prolongada, a disposição do número anterior aplica-se apenas à primeira entrega.

7. Todos os contratos são celebrados sob a condição suspensiva de disponibilidade suficiente

dos produtos em causa.

Artigo 6 - Direito de resolução

No caso da entrega de produtos:

1. Na compra de produtos, o consumidor tem a possibilidade de resolver o contrato sem indicar os motivos durante 14 dias. Este período de reflexão começa no dia seguinte ao da receção do produto pelo consumidor ou por um representante previamente designado pelo consumidor e comunicado ao profissional.

2. Durante o período de reflexão, o consumidor deve manusear o produto e a embalagem com cuidado. Apenas deve desembalar ou utilizar o produto na medida necessária para avaliar se pretende conservá-lo. Se exercer o seu direito de resolução, deve devolver o produto ao profissional com todos os acessórios fornecidos e, se razoavelmente possível, no estado e na embalagem originais, de acordo com as instruções razoáveis e claras fornecidas pelo profissional.

3. Quando o consumidor pretender exercer o seu direito de resolução, é obrigado a comunicá-lo ao profissional no prazo de 14 dias após a receção do produto. O consumidor deve efetuar essa comunicação através do formulário-modelo ou por outro meio de comunicação, como o e-mail. Depois de ter comunicado que pretende exercer o seu direito de resolução, o cliente deve devolver o produto no prazo de 14 dias. O consumidor deve provar que os bens fornecidos foram devolvidos atempadamente, por exemplo, através de um comprovativo de envio.

4. Se, após o termo dos prazos referidos nos n.os 2 e 3, o cliente não tiver comunicado que pretende exercer o seu direito de resolução ou não tiver devolvido o produto ao profissional, respetivamente, a compra torna-se definitiva.

No caso da prestação de serviços:

1. No caso da prestação de serviços, o consumidor tem a possibilidade de resolver o contrato sem indicar os motivos

resolução durante, pelo menos, 14 dias, com início no dia da celebração do contrato.

2. Para exercer o seu direito de resolução, o consumidor deve seguir as instruções fornecidas pelo profissional no momento da

a oferta e/ou, o mais tardar, aquando da entrega, as instruções razoáveis e claras fornecidas a esse respeito.

Artigo 7 - Custos em caso de resolução

1. Se o consumidor exercer o seu direito de livre resolução, ficará, no máximo, responsável pelos custos da devolução.

2. Se o consumidor tiver pago um montante, o profissional reembolsará esse montante o mais rapidamente possível. Contudo, tal fica sujeito à condição de o produto já ter sido recebido no endereço de devolução ou de poder ser apresentado um comprovativo conclusivo da devolução integral.

O reembolso será efetuado através do mesmo meio de pagamento utilizado pelo consumidor, salvo se este der expressamente o seu consentimento para outro meio de pagamento.

3. Em caso de dano do produto resultante de manuseamento negligente pelo próprio consumidor, este será responsável por qualquer desvalorização do produto.

4. O consumidor não pode ser responsabilizado pela desvalorização do produto quando o profissional não tiver fornecido todas as informações legalmente obrigatórias sobre o direito de livre resolução, o que deve acontecer antes da celebração do contrato de compra e venda.

Artigo 8 - Exclusão do direito de livre resolução

1. O profissional pode excluir o direito de livre resolução do consumidor relativamente a produtos como descritos no número 2

e 3. A exclusão do direito de livre resolução só é válida se o profissional a tiver indicado claramente na oferta ou, pelo menos, atempadamente antes da celebração do contrato.

2. A exclusão do direito de livre resolução só é possível relativamente a produtos:

que tenham sido fabricados pelo profissional de acordo com as especificações do consumidor;

que tenham um caráter claramente pessoal;

que, pela sua natureza, não possam ser devolvidos;

que se deteriorem ou envelheçam rapidamente;

cujo preço esteja sujeito a flutuações no mercado financeiro sobre as quais o profissional não tenha qualquer influência

tenha;

de jornais e revistas vendidos individualmente;

de gravações de áudio e vídeo e de software informático cuja selagem tenha sido quebrada pelo consumidor;

de produtos de higiene cuja selagem tenha sido quebrada pelo consumidor.

3. A exclusão do direito de livre resolução só é possível relativamente a serviços:

relativas a alojamento, transporte, restauração ou atividades de lazer a realizar numa determinada data ou

durante um determinado período;

cuja entrega tenha começado, com o consentimento expresso do consumidor, antes de terminado o prazo de reflexão

decorrido;

relativas a apostas e lotarias.

Artigo 9 - O preço

1. Durante o prazo de validade indicado na oferta, os preços dos produtos e/ou serviços oferecidos não serão aumentados, salvo alterações de preços resultantes de alterações das taxas de IVA.

2. Em derrogação do número anterior, o profissional pode oferecer, a preços variáveis, produtos ou serviços cujos preços estejam sujeitos a flutuações no mercado financeiro sobre as quais não tenha qualquer influência. Esta sujeição a flutuações e o facto de os preços eventualmente indicados serem preços de referência devem ser mencionados na oferta.

3. Os aumentos de preços no prazo de 3 meses após a celebração do contrato só são permitidos se

resultarem de disposições ou regulamentações legais.

4. Os aumentos de preços a partir de 3 meses após a celebração do contrato só são permitidos se o

o empresário o tenha estipulado e:

resultem de disposições ou regulamentações legais; ou

o consumidor tem o direito de rescindir o contrato com efeitos a partir do dia em que o

aumento de preço entre em vigor.

5. Os preços dos produtos ou serviços indicados na oferta incluem IVA.6. Todos os preços estão sujeitos a erros de impressão e composição. O empresário não aceita qualquer responsabilidade pelas consequências de erros de impressão e composição.

não aceita qualquer responsabilidade. Em caso de erros de impressão e composição, o empresário não é obrigado a fornecer o produto pelo preço incorreto.

Artigo 10 - Conformidade e garantia

1. O empresário garante que os produtos e/ou serviços cumprem o contrato, as especificações indicadas na

das especificações indicadas na oferta, aos requisitos razoáveis de solidez e/ou utilidade e às disposições legais vigentes na data

das disposições legais e/ou regulamentações das autoridades vigentes na data de celebração do contrato.

Se acordado, o empresário garante igualmente que o produto é adequado para uma utilização diferente da normal.

2. Uma garantia concedida pelo empresário, fabricante ou importador não prejudica os direitos e as pretensões legais que o consumidor pode fazer valer contra o empresário ao abrigo do contrato.

3. Quaisquer defeitos ou produtos entregues incorretamente devem ser comunicados por escrito ao empresário no prazo de 2 meses após a descoberta do defeito.

4. O período de garantia do empresário corresponde ao período de garantia do fabricante. No entanto, o empresário

nunca é responsável pela adequação final dos produtos a cada aplicação individual

pelo consumidor, nem por quaisquer recomendações relativas à utilização ou aplicação dos

produtos.

5. A garantia não se aplica se:

o consumidor tenha reparado e/ou modificado os produtos entregues por si próprio ou tenha mandado terceiros fazê-lo;

reparar e/ou modificar;

os produtos entregues tenham sido expostos a condições anormais ou, de outro modo, sejam manuseados de forma negligente

tenham sido tratados ou contrariem as instruções do empresário e/ou tenham sido tratados na embalagem;

a inadequação resulte total ou parcialmente de disposições que as autoridades tenham estabelecido ou venham a

estabelecer quanto à natureza ou à qualidade dos materiais utilizados.

Artigo 11 - Entrega e execução

1. O empresário terá o máximo cuidado ao receber e executar encomendas de produtos e ao avaliar pedidos de prestação de serviços.

2. Considera-se local de entrega o endereço comunicado pelo consumidor à empresa. Se o consumidor não estiver presente durante a entrega, esta será encaminhada para um ponto de recolha do serviço de entrega (por exemplo, DHL ou DPD)

3. Sem prejuízo do disposto no n.º 4 do presente artigo, a empresa executará as encomendas aceites

executar as encomendas com a devida brevidade, mas o mais tardar no prazo de 30 dias, salvo se o consumidor tiver concordado

com um prazo de entrega mais longo. Se a entrega sofrer um atraso ou se uma encomenda não puder ser executada ou

só possa ser parcialmente executada, o consumidor será informado desse facto, o mais tardar 30 dias após ter efetuado a

informado de que efetuou a encomenda. Nesse caso, o consumidor tem o direito de resolver o contrato sem custos

resolver o contrato. O consumidor não tem direito a uma indemnização.

4. Todos os prazos de entrega são indicativos. O consumidor não pode invocar quaisquer direitos com base nos prazos eventualmente indicados. O incumprimento de um prazo não confere ao consumidor o direito a uma indemnização.

5. Em caso de resolução nos termos do n.º 3 do presente artigo, o profissional reembolsará o montante pago pelo consumidor o mais rapidamente possível.

6. Se se verificar que é impossível entregar um produto encomendado, o profissional envidará esforços para

disponibilizar um artigo de substituição. O mais tardar aquando da entrega, será indicado de forma clara e compreensível

foi informado de que será entregue um artigo de substituição. No caso de artigos de substituição, o direito de livre resolução não pode

são excluídos. Os custos de uma eventual devolução ficam a cargo do profissional.

7. O risco de danificação e/ou perda dos produtos recai sobre o profissional até ao momento da

entrega ao consumidor ou a um representante previamente designado e dado a conhecer ao profissional, salvo acordo expresso em contrário.

8. As mercadorias são enviadas diretamente de um país terceiro, como a China. A loja online atua como intermediária e não trata diretamente da importação das mercadorias para os Países Baixos ou outros países da UE. O envio e a entrega são tratados diretamente pelo fornecedor no país terceiro em causa.

9. Na importação de mercadorias podem ocorrer atrasos devido a procedimentos aduaneiros. Além disso, podem ser cobrados custos adicionais, como direitos de importação, IVA ou outras taxas administrativas. Estes custos e quaisquer riscos decorrentes do processo de importação são inteiramente da responsabilidade e por conta do cliente.

A loja online não é responsável por atrasos ou custos adicionais causados por controlos aduaneiros ou outros procedimentos relacionados com a importação.

Artigo 12 - Transações de duração: duração, rescisão e renovação

Rescisão

1. O consumidor pode rescindir um contrato celebrado por tempo indeterminado e que vise o fornecimento regular

entrega de produtos (incluindo eletricidade) ou serviços, a qualquer momento, respeitando

respeitando as regras de rescisão acordadas para o efeito e um prazo de pré-aviso máximo de um mês.

2. O consumidor pode rescindir um contrato celebrado por um período determinado que vise a entrega regular de

entrega de produtos (incluindo eletricidade) ou serviços, a qualquer momento no final do

rescindir um contrato por período determinado, respeitando as regras de rescisão acordadas para o efeito e um prazo de pré-aviso

máximo de um mês.

3. O consumidor pode rescindir os contratos referidos nos números anteriores:a qualquer momento, não podendo ser limitado a uma rescisão numa determinada data ou durante um determinado

período;

rescindir, pelo menos, da mesma forma que foram celebrados;

rescindir sempre com o mesmo prazo de pré-aviso que o empresário tenha estipulado para si próprio.

Prorrogação

1. Um contrato celebrado por um período determinado que vise a entrega regular de produtos

(incluindo eletricidade) ou serviços, não pode ser tacitamente prorrogado ou renovado por um

período determinado.

2. Em derrogação do número anterior, um contrato celebrado por um período determinado que vise a

entrega regular de jornais diários, de informação e semanais e revistas tacitamente prorrogado por um período

por um período determinado máximo de três meses, se o consumidor puder rescindir este contrato prorrogado no final da

pode rescindir a prorrogação com um prazo de pré-aviso máximo de um mês.

3. Um contrato celebrado por um período determinado que vise a entrega regular de produtos

ou serviços só pode ser tacitamente prorrogado por duração indeterminada se o consumidor puder rescindi-lo a qualquer momento

rescindir com um prazo de pré-aviso máximo de um mês e um prazo de pré-aviso máximo de três meses

caso o contrato vise a entrega regular, mas menos de uma vez por mês, de jornais diários,

jornais de informação e semanais e revistas.

4. Um contrato de duração limitada para a entrega regular, a título de apresentação, de jornais diários, jornais de informação,

jornais semanais e revistas (assinatura experimental ou de apresentação) não é tacitamente prorrogado e termina

automaticamente após o termo do período experimental ou de apresentação.

Duração

1. Se um contrato tiver uma duração superior a um ano, o consumidor pode, após um ano, rescindir o contrato

rescindir a qualquer momento com um prazo de pré-aviso máximo de um mês, salvo se a razoabilidade e a equidade se opuserem a

se opor à rescisão antes do termo da duração acordada.

Artigo 13.º - Pagamento

1. Salvo acordo em contrário, os montantes devidos pelo consumidor devem ser pagos no prazo de 7 dias úteis após o início do prazo de reflexão referido no artigo 6.º, n.º 1. Em caso de

relativamente a um contrato de prestação de serviços, este prazo começa a contar depois de o consumidor ter recebido a confirmação do contrato.

2. O consumidor tem o dever de comunicar imediatamente ao comerciante quaisquer incorreções nos dados de pagamento fornecidos ou indicados.

3. Em caso de incumprimento do pagamento por parte do consumidor, o comerciante tem o direito, sem prejuízo das limitações legais, de cobrar os custos razoáveis previamente comunicados ao consumidor.

Artigo 14.º - Procedimento de reclamações

1. O comerciante dispõe de um procedimento de reclamações suficientemente divulgado e trata a reclamação de acordo com esse procedimento.

2. As reclamações relativas à execução do contrato devem ser apresentadas de forma completa e claramente descrita no prazo de 2 meses

devem ser apresentadas ao comerciante depois de o consumidor ter constatado os defeitos.

3. As reclamações apresentadas ao comerciante serão respondidas no prazo de 14 dias a contar da data de

receção. Se uma reclamação exigir um prazo de tratamento previsivelmente mais longo, será

o comerciante responderá no prazo de 14 dias com um aviso de receção e uma indicação de quando

o consumidor pode esperar uma resposta mais detalhada.

4. Se a reclamação não puder ser resolvida por acordo mútuo, surge um litígio sujeito ao procedimento de resolução de litígios.

5. Em caso de reclamação, o consumidor deve dirigir-se, em primeiro lugar, ao comerciante. Além disso, é possível

apresentar reclamações através da plataforma europeia ODR (http://ec.europa.eu/odr). A loja online não está atualmente associada a nenhum sistema de certificação que disponha de uma comissão de resolução de litígios.

6. Uma reclamação não suspende as obrigações do comerciante, salvo indicação escrita em contrário por parte deste.

7. Se a reclamação for considerada procedente pelo comerciante, este substituirá ou reparará gratuitamente os produtos entregues, à sua escolha.

Artigo 15.º - Litígios

1. Aos contratos entre o comerciante e o consumidor abrangidos por estas condições gerais aplica-se exclusivamente o direito neerlandês. Mesmo que o consumidor resida no estrangeiro.2. A Convenção de Viena sobre a Compra e Venda Internacional de Mercadorias não é aplicável.

Artigo 16.º - Disposições adicionais ou divergentes

Disposições adicionais ou divergentes destas condições gerais não podem prejudicar o

consumidor e devem ser registadas por escrito ou de forma que o consumidor

possam ser armazenadas de forma acessível num suporte de dados duradouro.

Artigo 17.º - Responsabilidade pelas importações e pelo IVA

O cliente é inteiramente responsável pelo pagamento de quaisquer direitos aduaneiros, impostos e IVA aquando da receção dos produtos. Estes custos não estão incluídos no preço de compra nem nos custos de envio e devem ser pagos diretamente pelo cliente à alfândega ou às autoridades competentes.

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